Perícia Judicial

A perícia judicial é requisitada por um juiz em situação de litígio. Através desse processo, é realizada a conferência de dados, de forma isenta, além da coleta de evidências e análise das provas apresentadas. Geralmente é solicitada no momento em que os argumentos — da defesa ou da acusação — não podem ser comprovados por meio das provas existentes.

O trabalho deve ser destinado a um contador que não possua relação com as partes envolvidas no processo. A solicitação da perícia chega ao perito com os chamados quesitos, que são perguntas a serem respondidas após a análise das evidências.

O perito atuante no caso possui prazos para realizar o serviço. Além disso, as partes envolvidas podem indicar assistentes técnicos para realizarem o acompanhamento da atividade.

O resultado do trabalho auxilia o juiz a tomar as decisões necessárias diante do processo inicial.

Perícia contábil extrajudicial

A perícia extrajudicial não é solicitada por um juiz. A própria empresa ou pessoa física opta por ir atrás de determinadas respostas a respeito das situações contábeis desejadas. É válido ressaltar que, mesmo que ela reúna provas sobre processos judiciais, o processo segue sendo extrajudicial.

Existem três categorias deste processo: a arbitral, a estatal e a voluntária. A perícia contábil extrajudicial arbitrária é solicitada por um árbitro — ou seja, o processo deve, obrigatoriamente, seguir as leis de arbitragem na resolução dos conflitos. Na prática, significa que todas as partes estão de acordo com a realização da perícia, além de concordarem com a escolha do perito que irá realizá-la.

A perícia de caráter estatal é controlada pelo Estado. Como exemplo, podemos citar as famosas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).

Por último, mas não menos importante, existe a perícia  voluntária. Nesta modalidade, uma empresa ou pessoa pode solicitar a execução deste serviço a um perito independente. O processo geralmente ocorre em situações onde existe interesse em um comum acordo. Por exemplo: digamos que você possua uma empresa e queira comprar outra. Você pode solicitar a realização de uma perícia judicial para comprovar determinadas informações.

As perícias voluntárias são solicitadas — na maior parte das vezes — por um advogado tributário em casos de autuações fiscais.

O que é o laudo pericial judicial?

O laudo pericial é o resultado do trabalho realizado. Ele serve para dar suporte técnico às tomadas de decisão que geraram a perícia. Este documento precisa ser objetivo, conciso, argumentativo e claro — muito claro.

Conforme a Resolução CFC nº 1041/05, todo laudo pericial precisa conter informações básicas em sua estrutura. Elas são:

✔ Identificação do processo;
✔ Síntese do objeto da perícia;
✔ Metodologia adotada para os trabalhos periciais;
✔ Identificação das diligências realizadas;
✔ Transcrição dos quesitos;
✔ Respostas aos quesitos;
✔ Conclusão;
✔ Rubrica e assinatura do perito contador;
✔ Identificação da categoria profissional do perito contador;
✔ Número de registro do perito contador no Conselho Regional de Contabilidade.

Mesmo que essas características sejam obrigatórias, não existe um modelo pré-determinado para a confecção de um laudo pericial. Cada perito possui o seu próprio padrão. O que importa é cumprir as exigências anteriores e fornecer informações facilmente compreendidas pelo juiz.

Nossos peritos contábeis e financeiros são altamente qualificados, possuem formação acadêmica especializada e são devidamente registrados nos conselhos de classe, garantindo credibilidade e segurança jurídica nos serviços prestados.

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